Acórdão nº 938/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2007

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Acórdão nº 938/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2007

ACÓRDÃO N.º 53/2007

Processo n.º 938/06                                      

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Helena Brito

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

I

1.            Nos presentes autos, em que figuram como recorrente o A., S.A. e como recorrido B., o ora recorrente instaurou no Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa acção com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias e, “em complemento do já referido na petição inicial”, veio juntar aos autos um requerimento com o seguinte teor:

“[...] vem ainda deixar expresso que a Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, na parte e na medida em que altera a redacção do artigo 110º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, é inconstitucional, e consequentemente, a referida alínea a) do n.º 1 do dito artigo 110º, com a mencionada redacção, é inconstitucional – logo inaplicável pelos Tribunais «ex-vi» o disposto no artigo 204º da Constituição da República Portuguesa – na interpretação que permita a aplicação do disposto no referido artigo 110º, n.º 1, alínea a), a contratos celebrados anteriormente à publicação da referida Lei em que as partes tenham optado, nos termos do artigo 100º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do Código de Processo Civil, por um foro convencional no que respeita à competência dos Tribunais em razão do território, por violação dos princípios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade, e da não retroactividade consignado nos artigos 18º, n.ºs 2...

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