Acórdão nº 307/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2007
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Acórdão nº 307/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2007
ACÓRDÃO N.º 70/2007
Processo n.º 307/06 2.ª Secção Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: I. Relatório AUTONUM 1.Por acórdão de 11 de Janeiro de 2006, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu negar provimento ao recurso interposto por A. da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra que, no âmbito do processo comum colectivo n.º 272/99.1TBLRA, confirmou a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria que o havia condenado como autor do crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132.º, n.º 2, al. c), do Código Penal de 1982, na pena de 8 anos de prisão (sendo que, ao abrigo do disposto no art.º 8.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, lhe foi declarado perdoado um sexto da pena, ou seja, 16 meses de prisão). Consequentemente, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão recorrida. Pode ler-se nesse aresto, para o que ora importa: «[…] VII Nos termos do art.º 434.º do CPP, e sem prejuízo do disposto no art.º 410.°, n.ºs 2 e 3, o recurso para o STJ visa exclusivamente o reexame da matéria de direito. No que respeita à primeira das questões enunciadas em V, importa distinguir: A fixação factual levada a cabo pelas instâncias, na medida em que se apoiou em convicção ou mesmo presunção natural; A fixação factual na vertente em que para se alcançar se observaram ou não observaram normas jurídicas que tinham que se observar. No primeiro caso, estamos em sede factual e, consequentemente, imune à sindicância deste STJ. Mas no segundo, não obstant...Resumo do conteúdo do documento.
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