Acórdão nº 1033/06 de Tribunal Constitucional, 05 de Fevereiro de 2007
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Acórdão nº 1033/06 de Tribunal Constitucional, 05 de Fevereiro de 2007
ACÓRDÃO Nº 72/2007
Processo nº: 1033/2006. 3ª Secção. Relator: Conselheiro Bravo Serra. 1. Em 11 de Dezembro de 2006 o relator proferiu a seguinte decisão: – “1. Tendo A. apresentado recurso da sentença exarada em processo pendente no 3º Juízo do Tribunal de comarca das Caldas da Rainha e em que figurava como réu no terceiro dia útil seguinte ao do final do prazo para a respectiva interposição, foi notificado para proceder ao pagamento de multa. Em 6 de Outubro de 2003, veio o réu requerer dispensa de pagamento da multa, alegando insuficiência económica, arrolando, para demonstração dessa insuficiência, três testemunhas, que se comprometeu a apresentar. A Juíza do...Resumo do conteúdo do documento.
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