Acórdão nº 39/07 de Tribunal Constitucional, 12 de Março de 2007
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Acórdão nº 39/07 de Tribunal Constitucional, 12 de Março de 2007
ACÓRDÃO Nº 190/2007
Processo n.º 39/07 3ª Secção Relator: Conselheiro Gil Galvão Acordam em conferência na 3ª Secção do Tribunal Constitucional I – Relatório 1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, A., (ora reclamada) intentou, em 2 de Março de 2004, contra B., Lda, (ora reclamante), acção declarativa emergente de contrato de trabalho, no âmbito da qual pedia, nomeadamente, a condenação da Ré a pagar-lhe certas quantias. Após diversas vicissitudes processuais, veio a Ré, ora reclamante, invocando justo impedimento, apresentar a sua contestação. Por decisão do Tribunal de Trabalho de Aveiro, de 16 de Junho de 2004, foi julgado “nã...Resumo do conteúdo do documento.
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