Acórdão nº 894/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Março de 2007

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Acórdão nº 894/06 de Tribunal Constitucional, 30 de Março de 2007

ACÓRDÃO N.º 246/2007

Processo n.º 894/06

1ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Acordam em Conferência no Tribunal Constitucional

1.            A. pretende recorrer para o Tribunal Constitucional do acórdão proferido no Supremo Tribunal de Justiça em 14 de Setembro de 2006 ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70º da Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro.

Admitido o recurso, o recorrente foi convidado, pelo relator, a "enunciar o conteúdo normativo das normas que pretende impugnar" no seu recurso, tendo respondido da seguinte forma:

1. Respondendo ao convite a precisar o conteúdo das normas de cuja impugnação se trata, respondemos dizendo:

Da questão prejudicial de Direito Europeu

2. Trata-se aqui manifestamente da violação da disciplina da concorrência, seja por abuso da posição dominante da B., seja por concessão pelo Estado à mesma B., mera instituição bancária, do instrumento da Execução Tributária regida pelo 154/91 de 5/4/69 (art. º 233º/2/b) em conjugação com o DL 48.953 de 5/04/69 (alterado pelo DL 693/70 de 3l de Dezembro) e cujas disposições foram aplicadas em clara violação dos art. 82 e 87 do Tratado de Roma, plenamente vigente em Portugal à data tanto do Acórdão do Supremo Tribunal de ...

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