Acórdão nº 75/02 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2007

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Acórdão nº 75/02 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2007

ACÓRDÃO N.º 267/2007

Processo n.º 75/2002

1ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Acordam no Tribunal Constitucional

1.                  A. instaurou no Tribunal de Trabalho de Lisboa acção emergente de contrato de trabalho, com processo sumário, contra B. e C. na qual, em síntese, sustenta que, estando contratada como empregada doméstica, fora despedida sem justa causa pela segunda ré, pelo que tem direito a uma indemnização e a determinadas quantias relativas a vencimentos e subsídios, em cujo pagamento pede a condenação dos réus por força do regime previsto no Decreto-Lei n.º 235/92 de 24 de Outubro.

Na contestação, os réus suscitaram a inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 235/92 de 24 de Outubro, "na parte em que exige que o despedimento seja f...

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