Acórdão nº 239/07 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2007
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Acórdão nº 239/07 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2007
ACÓRDÃO Nº 279/2007
Processo n.º 239/07 3ª Secção Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha Acordam, em conferência, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional 1. Relatório Na acção cível que A., Lda. intentou contra Refer – Rede Ferroviária Nacional, E.P., no Tribunal Judicial da Comarca de Sintra, por despacho do juiz da 2ª Vara de Competência Mista, datado de 15 de Abril de 20005, foi julgada improcedente a excepção da incompetência absoluta do tribunal deduzida pela Ré. Desse despacho agravou a Ré para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 20 de Outubro de 2005, veio a revogar a decisão recorrida, declinando a competência do foro comum para conhecer do objecto do processo. A Autora interpôs recurso de agravo de 2ª instância para o Supremo Tribunal de Justiça, requerendo depois, com invocação do disposto no artigo 107º, n.º 2, do Código de Processo Civil, que o recurso fosse remetido ao Tribunal de Conflitos, por se af...Resumo do conteúdo do documento.
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