Acórdão nº 16/06 de Tribunal Constitucional, 31 de Janeiro de 2006

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Acórdão nº 16/06 de Tribunal Constitucional, 31 de Janeiro de 2006

ACÓRDÃO N.º 85/2006

Processo n.º 16/06

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria João Antunes

Acordam, em conferência, na 1ª secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. Nos presentes autos, vindos da 1ª Vara de Competência Mista de Sintra, em que são reclamantes A. e B. e reclamado o Ministério Público, vêm os primeiros reclamar, conforme previsto no artigo 76º, nº 4, da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), do despacho proferido naquele Tribunal, em 14 de Novembro de 2005, que decidiu não admitir os recursos interpostos para o Tribunal Constitucional.

2. No dia 18 de Outubro de 2005, foi proferido nos autos que originaram a presente reclamação, e em que são arguidos os ora reclamantes, despacho pelo qual, por impossibilidade de constituição do tribunal colectivo, foi desconvocada continuação de audiência de julgamento designada para esse dia e, em substituição, designado para o efeito o dia 20 de Outubro, pelas 14 horas. Mais se determinou que para tal data fossem notificados apenas os arguidos e respectivos defensores e que a audiência prosseguiria no dia 15 de Novembro, às 9 horas e 15 minutos, data e hora para a qual seriam notificadas as demais pessoas que deviam comparecer na data dada sem efeito.

Os arguidos juntaram então aos autos, no próprio dia 18 de Outubro, o seguinte requerimento, com a menção “muito urgente”:

«B. e A., arguidos, notificados do teor do Douto Despacho que deu sem efeito a data des...

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