Acórdão nº 58/06 de Tribunal Constitucional, 08 de Março de 2006

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 58/06 de Tribunal Constitucional, 08 de Março de 2006

ACÓRDÃO N.º 176/2006

Processo nº 58/2006

2ª Secção

Relator: Conselheira Maria Fernanda Palma

Acordam, em Conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

1. Nos presentes autos foi proferida a seguinte Decisão Sumária:

1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, A. e outros interpuseram recurso contencioso de anulação do acto administrativo do Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, que ordenou a realização de obras num talude.

O Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra, por decisão de 28 de Janeiro de 2004, considerou o seguinte:

Os recorrentes interpuseram recurso contencioso da decisão de 2003/06/26, que ordenou a realização de obras de consolidação do talude.

Efectivamente, por despacho de 26 de Junho a autoridade recorrida determinou que os recorrentes fizessem obras de consolidação do talude, que ameaça ruína.

No entanto, esta não foi a primeira decisão sobre a questão.

Em 2003/02/05 o vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal da Covilhã, o mesmo que proferiu a decisão recorrida, determinara que os recorrentes efectuassem as obras de consolidação do talude porque, tal como resultou da vistoria efectuada em 2003/01/14, “o ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa