Acórdão nº 585/05 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2006
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Acórdão nº 585/05 de Tribunal Constitucional, 02 de Maio de 2006
ACÓRDÃO N.º 282/2006
Processo n.º 585/05 2.ª Secção Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: AUTONUM 1.Notificado do acórdão n.º 65/2006, de 24 de Janeiro de 2006, pelo qual se decidiu desatender a reclamação para a conferência e confirmar a decisão sumária de 21 de Novembro de 2005, que decidira não tomar conhecimento do recurso interposto por A. (ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, e visando a apreciação da constitucionalidade dos artigos 387.º, n.º 3, e 156.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), com fundamento, em relação à norma do artigo 387.º, n.º 3, do Código de Process...Resumo do conteúdo do documento.
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