Acórdão nº 291/06 de Tribunal Constitucional, 08 de Junho de 2006
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Acórdão nº 291/06 de Tribunal Constitucional, 08 de Junho de 2006
ACÓRDÃO N.º 354/2006
Processo Nº 291/06 2.ª Secção Conselheiro: Benjamim Rodrigues Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: A – Relatório 1 – A. reclama para a conferência, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 78.º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), da decisão sumária proferida pelo relator, no Tribunal Constitucional, que concluiu pelo não conhecimento do recurso de constitucionalidade. 2 – A decisão reclamada tem o seguinte teor: “1 – A., melhor identificada nos autos, recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), pretendendo ver apreciada a “inconstitucionalidade da norma tirada do disposto nos nºs 1 a 4 do arts. 420.º do C.P.P., quando interpretadas no sentido de optar pela rejeição do recurso, por manifesta improcedência, e consequente condenação em sanção pecuniária, sem a prévia audição do interessado em termos deste poder alegar o que tiver por conveniente”,...Resumo do conteúdo do documento.
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