Acórdão nº 671/06 de Tribunal Constitucional, 22 de Setembro de 2006

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 671/06 de Tribunal Constitucional, 22 de Setembro de 2006

ACÓRDÃO N.º 502/2006

Processo nº  671/2006

3ª Secção

Relatora: Conselheira Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, em conferência, na 3ª Secção

do Tribunal Constitucional:

1. A. interpôs recurso contencioso de anulação da decisão de 29 de Setembro de 1998 do Presidente da Câmara de Murtosa que ordenou o embargo administrativo de uma obra, devidamente identificada nos autos.

Por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra de 8 de Novembro de 1999, de fls. 108, foi negado provimento ao recurso.

Inconformado, A. recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo. Nas alegações de recurso então apresentadas, veio sustentar, nomeadamente, que "quando considera suficiente fundamentação do embargo, a mera indicação de conceitos, como os que constam do auto de embargo – sem a indicação de qualquer  facto concreto susceptível de constituir desvio no cumprimento do projecto aprovado, que revele, acessível ao conhecimento do embargado a razão do embargo – a douta sentença dá interpretação do artº 57º n.º 3 do DL. nº 445/91, de 20/11, na redacção do DL. n.º 259/94, e arts. 124º n.º 1 e 125º do CPA, aprovado pelo...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa