Acórdão nº 170/06 de Tribunal Constitucional, 27 de Setembro de 2006
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Acórdão nº 170/06 de Tribunal Constitucional, 27 de Setembro de 2006
ACÓRDÃO N.º 542/2006
Processo nº 170/2006 2ª Secção Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I Relatório 1. A. e B., denunciantes do processo crime a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de Loures, requereram ao Tribunal a declaração de formação de acto tácito de deferimento do pedido de apoio judiciário pelos requerentes apresentado. O requerimento foi indeferido por despacho do seguinte teor: Em 14.03.2003 A. e mulher B. vieram, para os efeitos do disposto no art. 26°, n.° 1 a 3 da Lei n.° 30-E/2000, de 20.12., informar que o pedido por si efectuado à Segurança Social deve considerar-se tacitamente aprovado. Compulsados os autos verifica-se que: - Em 05.02.2003 deu entrada nos serviços o pedido de apoio judiciário; - Em 27.02.2003 foi enviada carta ao requerente informando da intenção dos serviços de indeferir o pedido e para, no prazo de 10 dias úteis, alegar o que tivesse por conveniente; - Em 28.02.2003 o requerente alegou que os rendimentos do seu agregado familiar se contêm dentro dos limites previstos no art. 20°, n.° 1, al. c) e n.° 2 da Lei n.° 30-E/2000, de 20.12.; - Em 26.03.2003 foi enviada carta a este tribunal informando que o pedido foi indeferido por despacho de 21.03.2003. Visto o disposto nos art. 22°, 24° e 26° da Lei n.° 30-E/2000, de 20.12, o facto de o requerente ter sido notificado que era intenção dos serviços de indeferir o pedido, ficando o prazo suspenso por 10 dias úteis, forçoso é concluir que não assiste razão ao requerente, não tendo acorrido deferimento tácito. ...Resumo do conteúdo do documento.
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