Acórdão nº 701/06 de Tribunal Constitucional, 18 de Outubro de 2006
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Acórdão nº 701/06 de Tribunal Constitucional, 18 de Outubro de 2006
ACÓRDÃO N.º 571/2006
Processo nº 701/06 2.ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: A – Relatório 1 – A. reclama para a conferência, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 76.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), do despacho do Desembargador relator do Tribunal da Relação de Lisboa que não lhe admitiu o recurso interposto para o Tribunal Constitucional de um outro despacho, proferido pelo mesmo relator, que não lhe admitiu o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão proferido pela mesma Relação. 2 – O despacho ora reclamado abonou-se na consideração de estar “já há muito excedido” o prazo estabelecido no art. 75.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82 ...Resumo do conteúdo do documento.
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