Acórdão nº 841/06 de Tribunal Constitucional, 21 de Novembro de 2006

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Acórdão nº 841/06 de Tribunal Constitucional, 21 de Novembro de 2006

ACÓRDÃO Nº 639/2006

Processo nº 841/2006.

3ª Secção.

Relator: Conselheiro Bravo Serra.

                                 1. Em 30 de Outubro de 2006 o relator proferiu a seguinte decisão: –

                 “1. Tendo, por sentença proferida em 26 de Maio de 2004 pelo Juiz do 2º Juízo Criminal de Santa Maria da Feira, sido, para o que ora releva, condenados os arguidos A., B. e C. nas penas, respectivamente, os dois primeiros, de um ano de prisão e, o segundo, de oito meses de prisão, pelo cometimento de factos que foram subsumidos à prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 23º, números 1, 2, alíneas a) a c), e 3, alíneas a), e) e f), do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, e, ‘actualmente art. 104º do RGIT’, recorreram aqueles arguidos para o Tribunal da Relação do Porto.

                 Nas motivações que adrede produziram, d...

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