Acórdão nº 876/06 de Tribunal Constitucional, 28 de Novembro de 2006
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Acórdão nº 876/06 de Tribunal Constitucional, 28 de Novembro de 2006
ACÓRDÃO N.º 656/2006 Processo n.º 876/06 2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, 1. A. apresentou reclamação para a conferência, ao abrigo do n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro (LTC), contra a decisão sumária do relator, de 18 de Outubro de 2006, que decidiu, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 desse preceito, não conhecer do objecto do recurso. ...Resumo do conteúdo do documento.
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