Acórdão nº 937/06 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2006

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Acórdão nº 937/06 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2006

ACÓRDÃO N.º 691/2006

Processo n.º 937/06

3ª Secção

Relator: Conselheiro Gil Galvão

Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório

1. Nos presentes autos, em que figuram como recorrente o A., S.A. e como recorrido B., o ora recorrente instaurou acção com processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias e, “em complemento do já referido na petição inicial”, veio juntar aos autos um requerimento em que pretende

“[...] ainda deixar expresso que, a Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril, na parte e na medida em que altera a redacção do artigo 110º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, é inconstitucional, e consequentemente, a referida alínea a) do n.º 1 do dito artigo 110º, com a mencionada redacção, é inconstitucional — logo inaplicável pelos Tribunais “ex-vi” o disposto no artigo 204° da Constituição da República Portuguesa — na interpretação que permita a aplicação do disposto no referido artigo 110º, n.º 1, alínea a), a contratos celebrados anteriormente à publicação da referida Lei em que as partes tenham optado, nos termos do artigo 100º, n.ºs 1, 2, 3 e 4 do Código de Processo Civil, por um foro convencional no que respeita à competência dos Tribunais em razão do território, por violação dos princípios da adequação, da exigibilidade e da proporcionalidade, e da não retroactividade consignado nos artigos 18°, n.ºs 2 e 3, ...

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