Acórdão nº 185/04 de Tribunal Constitucional, 02 de Fevereiro de 2005

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Acórdão nº 185/04 de Tribunal Constitucional, 02 de Fevereiro de 2005

ACÓRDÃO N.º 58/05

Processo n.º 185/04

1.ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

A. recorre, ao abrigo do disposto na alínea b) do n. 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, impugnando decisões do Supremo Tribunal de Justiça. Convidado, neste Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 75º-A da LTC, a completar o seu requerimento – pois quando “o recorrente questiona uma certa interpretação de uma determinada norma legal aplicada na decisão recorrida, impõe-se que indique com precisão esse mesmo sentido em termos que permitam ao Tribunal enunciá-lo exactamente na decisão que proferir, por forma a que se saiba qual o sentido da norma que não pode ser adoptado por ser incompatível com a Constituição” ...

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