Acórdão nº 766/03 de Tribunal Constitucional, 15 de Fevereiro de 2005

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Acórdão nº 766/03 de Tribunal Constitucional, 15 de Fevereiro de 2005

ACÓRDÃO N.º 76/2005 Processo n.º 766/03 2.ª Secção

Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I. Relatório  AUTONUM 1.A. interpôs recurso contencioso de anulação, perante o Supremo Tribunal Administrativo (STA), da resolução do Conselho de Ministros n.º 309/79, de 12 de Outubro, constante do DR, I Série, de 26 de Outubro de 1979, a qual autorizou o aumento de capital social da sociedade B., S.A.R.L., tendo ainda aprovado as alterações aos seus estatutos e determinado a cessação da intervenção do Estado na empresa, na data da realização da Assembleia Geral extraordinária, a efectivar a celebração do contrato de viabilidade.

Por acórdão da Secção do STA, datado de 2 de Maio de 2002, proferido em cumprimento e na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional n.º 257/92, que julgou não ser inconstitucional a norma do artigo 20º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 543/76, de 10 de Julho, foi negado provimento ao recurso “por não se verificarem os alegados vícios de violação de lei que haviam sido imputados ao acto recorrido [resolução n.º 309/79], tendo sido ainda julgado improcedente o vício de desvio de poder subsidiariamente invocado”.

Após habilitação da herdeira da recorrente, C., veio esta interpor recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA, pedindo a revogação do acórdão recorrido e a anulação do acto impugnado, e alegando, no que ora interessa:

“ (..)

N – Por cautela, ainda se dirá que o entendimento do acórdão recorrido quanto ao fim legal que preside às operações de intervenção e desintervenção do Estado na gestão de empresas privadas, designadamente os art.ºs 20º e 24º do DL n.º 422/76 – no sentido de que é apenas o saneamento económico-financeiro das empresas que está em causa – é inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da livre iniciativa económica e do dir...

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