Acórdão nº 91/02 de Tribunal Constitucional, 31 de Março de 2005
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Acórdão nº 91/02 de Tribunal Constitucional, 31 de Março de 2005
ACÓRDÃ0 N.º 169/2005
Processo n.º 91/05 2.ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional: A – Relatório 1 – A. reclama para a conferência, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 78º-A da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), da decisão proferida pelo relator, no Tribunal Constitucional, que julgou não tomar conhecimento do recurso de fiscalização de constitucionalidade interposto pelo reclamante do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra. 2 – A decisão reclamada tem o seguinte teor: «1 – A. recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 70º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), do acórdão proferido pela Relação de Coimbra, de 24 de Abril de 2004, que negou provimento ao recurso por si interposto da sentença prolatada pelo 3º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, em processo comum e com intervenção de juiz singular, que o condenou como autor material de um crime de detenção de arma pr...Resumo do conteúdo do documento.
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