Acórdão nº 1061/04 de Tribunal Constitucional, 20 de Abril de 2005
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Acórdão nº 1061/04 de Tribunal Constitucional, 20 de Abril de 2005
ACÓRDÃO N.º 207/05
Processo n.º 1061/04 3.ª Secção Relator: Conselheiro Vítor Gomes Acordam na 3.ª Secção do Tribunal Constitucional 1. A. interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 11 de Fevereiro de 2002, que negou provimento a recurso hierárquico da decisão que a excluíra no processo de ingresso na carreira de oficial de justiça, por ter obtido na respectiva prova final classificação inferior a 9,5 valores. Tendo o Tribunal Central Administrativo negado provimento a esse recurso contencioso, a recorrente interpôs recurso para o Supremo Tribunal Administrativo que, por acórdão de 7 de Outubro de 2004, lhe negou também provimento (fls. 137-147). A recorrente interpôs, então, recurso deste último acórdão para o Tribunal Constitucional, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro ( LTC), em cujas alegações defende o seguinte: “1.O ordenamento jurídico português consagra c...Resumo do conteúdo do documento.
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