Acórdão nº 212/05 de Tribunal Constitucional, 24 de Maio de 2005
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Acórdão nº 212/05 de Tribunal Constitucional, 24 de Maio de 2005
ACÓRDÃO N.º 262/05 Processo n.º 212/05 1.ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Helena Brito Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: I 1. Por decisão sumária de fls. 408 e seguintes, não se tomou conhecimento do objecto do recurso interposto para este Tribunal pela A., E.P. (adiante, A.), com os seguintes fundamentos: “[...] 5. Constitui pressuposto processual do recurso previst...Resumo do conteúdo do documento.
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