Acórdão nº 364/05 de Tribunal Constitucional, 25 de Maio de 2005

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Acórdão nº 364/05 de Tribunal Constitucional, 25 de Maio de 2005

ACÓRDÃO N.º 277/2005

Processo n.º 364/05

2.ª Secção

Relator: Conselheiro Mário Torres

                        Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,

                        1. A. vem re­clamar para a conferên­cia, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei de Or­gani­zação, Funciona­mento e Pro­cesso do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novem­bro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fe­ve­reiro (LTC), da decisão sumária do relator, de 5 de Maio de 2005, que de­cidira, no uso da facul­dade conferida pelo n.º 1 do mesmo pre­ceito, não conhecer do objecto do presente re­curso.

                        1.1. A decisão sumária reclamada é do seguinte teor:

            “1. A. interpôs recurso para o Tri­bunal Cons­titucio­nal, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alíneas a) e f), da Lei de Orga­ni­za­ção, Fun­ciona­mento e Pro­cesso do Tri­bunal Cons­titucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novem­bro, e alte­rada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fe­ve­reiro (LTC), contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Abril de 2004, que rejeitou o recurso por ela inter­posto do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5 de Novembro de 1993, que, por seu turno, havia negado provimento ao recurso do acórdão do Tribunal Colec­tivo da Comarca de Espinho, que a condenara, como co-autora material de um crime de trá­fico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º...

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