Acórdão nº 364/05 de Tribunal Constitucional, 25 de Maio de 2005
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Acórdão nº 364/05 de Tribunal Constitucional, 25 de Maio de 2005
ACÓRDÃO N.º 277/2005
Processo n.º 364/05 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Torres Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional, 1. A. vem reclamar para a conferência, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro (LTC), da decisão sumária do relator, de 5 de Maio de 2005, que decidira, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do mesmo preceito, não conhecer do objecto do presente recurso. 1.1. A decisão sumária reclamada é do seguinte teor: “1. A. interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alíneas a) e f), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro (LTC), contra o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Abril de 2004, que rejeitou o recurso por ela interposto do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 5 de Novembro de 1993, que, por seu turno, havia negado provimento ao recurso do acórdão do Tribunal Colectivo da Comarca de Espinho, que a condenara, como co-autora material de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º...Resumo do conteúdo do documento.
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