Acórdão nº 438/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 438/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005

ACÓRDÃO N.º 363/2005

Processo n.º 438/05

1.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria João Antunes

Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, foi proferida decisão sumária, ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, nº 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), por se ter entendido que não podia conhecer-se do objecto do recurso, interposto ao abrigo do disposto no artigo 70º, nº 1, alínea b), da mesma Lei. Pretendia o recorrente a apreciação dos artigos 400º, nº 1, alínea f), e 412º, nºs 2 e 3, do ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa