Acórdão nº 438/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005
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Acórdão nº 438/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005
ACÓRDÃO N.º 363/2005
Processo n.º 438/05 1.ª Secção Relatora: Conselheira Maria João Antunes Acordam, em conferência, na 1.ª secção do Tribunal Constitucional I. Relatório 1. Nos presentes autos de recurso, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, foi proferida decisão sumária, ao abrigo do disposto no artigo 78º-A, nº 1, da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), por se ter entendido que não podia conhecer-se do objecto do recurso, interposto ao abrigo do disposto no artigo 70º, nº 1, alínea b), da mesma Lei. Pretendia o recorrente a apreciação dos artigos 400º, nº 1, alínea f), e 412º, nºs 2 e 3, do ...Resumo do conteúdo do documento.
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