Acórdão nº 286/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005
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Acórdão nº 286/05 de Tribunal Constitucional, 06 de Julho de 2005
ACÓRDÃO N.º 364/2005 Processo n.º 286/05 1.ª Secção
Relator: Conselheiro Rui Moura Ramos Acordam, em conferência na 1ª Secção do Tribunal Constitucional 1. A A. notificada da decisão sumária proferida a fls. 586/591, veio deduzir reclamação para a Conferência, nos termos do artigo 78º-A, nº 3 da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro (LTC). É o seguinte o teor da Decisão Sumária impugnada: “[...] 1. A A., intentou, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), recurso contencioso relativamente à deliberação do Conselho de Administração da Administração do Porto de B., de 17-01-2002, que identificou como consubstanciando uma decisão de assinatura do contrato de concessão do serviço público de reboques e amarração daquele Porto, com a C.. 1.1 Paralelamente intentou esta recorrente, quanto a essa mesma deliberação, um pedido de suspensão de eficácia ao qual foi negado provimento, tanto pelo TACL como pelo Tribunal Central Administrativo, interpondo a recorrente, relativamente à decisão deste último, um recurso de constitucionalidade, fundado na alínea b) do nº. 1, do artigo 70º., da Lei nº. 28/82...Resumo do conteúdo do documento.
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