Acórdão nº 1001/04 de Tribunal Constitucional, 14 de Outubro de 2005

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Acórdão nº 1001/04 de Tribunal Constitucional, 14 de Outubro de 2005

ACÓRDÃO N.º 536/05

Processo n.º 1001/04 1.ª Secção Relatora: Conselheira Maria João Antunes

                                    Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

1. Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e são recorridas A. e B., foi interposto recurso, ao abrigo do disposto nos artigos 280º, nº 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 70º, nº 1, alínea a), da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LTC), da decisão do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, de 7 de Abril de 2003. Considerou-se então organicamente inconstitucional a criação do tributo que originou liquidação impugnada pelas ora recorridas, fixado pela Tabela de Taxas e Licenças do Município de Sintra, aprovada no dia 6 de Novembro de 2001 pela Câmara Municipal de Sintra, publicada na II Série do Diário da República, de 1 de Outubro de 2001.

2. As recorridas impugnaram judicialmente a liquidação de taxa no montante de         7. 049, 50 €, referente ao ano de 2002, para cujo pagamento haviam sido notificadas nos seguintes termos:

“Notifica-se V. Exa., nos termos do art. 66º e 70º do Código do Procedimento Administrativo, para até 31/Janeiro/2002 proceder ao pagam...

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