Acórdão nº 707/05 de Tribunal Constitucional, 15 de Novembro de 2005

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Acórdão nº 707/05 de Tribunal Constitucional, 15 de Novembro de 2005

ACÓRDÃO N.º 628/2005

Processo n.º 707/2005

2.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

I

Relatório

1. Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, A. foi condenado, pela 2ª Vara Criminal de Lisboa, como autor material de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo artigo 21º, nº 1, do Decreto Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de seis anos de prisão.

2. O arguido interpôs recurso da decisão condenatória, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 23 de Junho de 2005, negado provimento ao recurso.

3. A. interpôs recurso do acórdão de 23 de Junho de 2005 para o Supremo Tribunal de Justiça.

O recurso não foi admitido por decisão com o seguinte teor:

Recurso interposto pelo arguido A.

Este arguido foi condenado na pena de 6 anos de prisão pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

O acórdão proferido por esta Relação […] que conheceu do recurso por ele interposto, negou provimento ao mesmo, confirmando a decisão da 1ª instância.

Por razões idênticas às atrás explanadas, e uma vez que lhe não pode ser...

Resumo do conteúdo do documento.

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