Acórdão nº 1037/05 de Tribunal Constitucional, 21 de Dezembro de 2005
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Acórdão nº 1037/05 de Tribunal Constitucional, 21 de Dezembro de 2005
ACÓRDÃO Nº 721/05
Processo n.º 1037/2005. 3.ª Secção. Relator: Conselheiro Bravo Serra. 1. Por intermédio do Acórdão nº 418/2005 do Tribunal Constitucional, rectificado pelo Acórdão nº 466/2005, foram julgadas inconstitucionais as normas dos artigos 113º, nº 9, 425º, nº 6, e 411º, nº 1, todos do Código de Processo Penal quando entendidas no sentido de que a notificação de uma decisão condenatória relevante para a contagem do prazo de interposição de recurso é apenas a notificação ao defensor, independentemente, em qualquer caso, da notificação pessoal ao arguido, sem exceptuar os casos em que este não tenha obtido conhecimento pessoal da decisão condenatória e, em consequência daquele juízo de inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal de Justiça veio reformula...Resumo do conteúdo do documento.
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