Acórdão nº 545/03 de Tribunal Constitucional, 24 de Março de 2004

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Acórdão nº 545/03 de Tribunal Constitucional, 24 de Março de 2004

ACÓRDÃO N.º 207/2004 Processo n.º 545/03 3ª Secção

Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Acordam, na 3ª Secção

do Tribunal Constitucional:

1. A. propôs, no Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia, uma ?acção de impugnação judicial de despedimento emergente de contrato individual de trabalho, com processo declarativo comum?, contra B., pedindo que fosse ?declarada a ilicitude do despedimento? e a ré condenada a pagar-lhe as quantias a que considera ter direito e a reintegrá-la ou a indemnizá-la.

Para o efeito, alegou, em síntese, que, tendo celebrado contrato de trabalho a termo com a ré, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 41º do Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho e da Celebração e Caducidade do Contrato de Trabalho a Termo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e sendo nula a estipu...

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