Acórdão nº 697/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2004

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Acórdão nº 697/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2004

ACÓRDÃO N.º 258/2004

Proc. nº 697/2003

2ª Secção

Rel.: Consª Maria Fernanda Palma

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

I

Relatório

1. A., impugnou, junto do Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa, acto de liquidação de imposto sobre bebidas alcoólicas.

Os autos foram remetidos para o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (fls. 45).

Nas respectivas alegações a impugnante sustentou o seguinte:

VI - A ER [entidade recorrida] responsabiliza a Impugnante nos termos do n° 1 do art. 20° do DL 52/93. Não foi durante a circulação da mercadoria que houve irregularidade, mas após o terminus da operação de circulação, a qual foi regularmente concluída com a entrega e depósito da mercadoria no entreposto fiscal, de destino.

VII - A interpretação que a ER faz do n° 1 do art. 20° do DL 52/93, resulta distorcida e desviada do seu fim e colide com os princípios da legalidade e da justiça, incorrendo na inconstitucionalidade material do mesmo preceito, por violação dos arts. 266° e 268° da C.R.P.

O Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, por decisão de 6 de Junho de 2001, julgou a impugnação improceden...

Resumo do conteúdo do documento.

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