Acórdão nº 697/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2004
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Acórdão nº 697/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Abril de 2004
ACÓRDÃO N.º 258/2004
Proc. nº 697/2003 2ª Secção Rel.: Consª Maria Fernanda Palma Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I Relatório 1. A., impugnou, junto do Tribunal Fiscal Aduaneiro de Lisboa, acto de liquidação de imposto sobre bebidas alcoólicas. Os autos foram remetidos para o Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (fls. 45). Nas respectivas alegações a impugnante sustentou o seguinte: VI - A ER [entidade recorrida] responsabiliza a Impugnante nos termos do n° 1 do art. 20° do DL 52/93. Não foi durante a circulação da mercadoria que houve irregularidade, mas após o terminus da operação de circulação, a qual foi regularmente concluída com a entrega e depósito da mercadoria no entreposto fiscal, de destino. VII - A interpretação que a ER faz do n° 1 do art. 20° do DL 52/93, resulta distorcida e desviada do seu fim e colide com os princípios da legalidade e da justiça, incorrendo na inconstitucionalidade material do mesmo preceito, por violação dos arts. 266° e 268° da C.R.P. O Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, por decisão de 6 de Junho de 2001, julgou a impugnação improceden...Resumo do conteúdo do documento.
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