Acórdão nº 162/04 de Tribunal Constitucional, 19 de Maio de 2004
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Acórdão nº 162/04 de Tribunal Constitucional, 19 de Maio de 2004
ACÓRDÃO N.º 350/2004 Processo n.º 162/04 2.ª Secção
Relator: Conselheiro Mário Torres Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: 1. Relatório A., vem reclamar para a conferência, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 78.º-A da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), da decisão sumária do relator, de 24 de Março de 2004, que, no uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do mesmo preceito, decidiu não conhecer do objecto do recurso, por inadmissibilidade do mesmo. 1.1. A decisão sumária reclamada é do seguinte teor: “1. A., interpôs recurso do acórdão da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, de 14 de Janeiro de 2004, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro (doravante designada por LTC), pretendendo ver apreciada a incon...Resumo do conteúdo do documento.
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