Acórdão nº 801/02 de Tribunal Constitucional, 23 de Junho de 2004
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Acórdão nº 801/02 de Tribunal Constitucional, 23 de Junho de 2004
ACÓRDÃO N.º 466/2004
Proc. n.º 801/02 2ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: A – Relatório 1 – A. recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 70º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão, do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Outubro de 2002, “com fundamento na inconstitucionalidade material das normas constantes do art.º 442º, n.º 3 e 755º, n.º 1, alínea f), ambos do Código Civil (CC)”, quando interpretadas no sentido de atribuírem ao promitente comprador de um edifício ou fracção autónoma e que obteve a tradição da coisa o direito de retenção sobre essa mesma coisa e de esse direito prevalecer sobre a garantia hipotecária registada em data anterior à referida tradição, por violação dos princípios da proporcionalidade, da protecção, da confiança e segurança jurídicas no comércio imobiliário ínsitos no art.º 2º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e bem ainda “com fundamento na inconstitucionalidade orgânica” dos Decreto-Leis n.ºs 236/80, de 18 de Julho, e 379/86, de 11 de Novembro, na medida em que alteraram e introduziram aqueles precei...Resumo do conteúdo do documento.
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