Acórdão nº 811/04 de Tribunal Constitucional, 11 de Agosto de 2004

Articulado como::

Fragmento


Acórdão nº 811/04 de Tribunal Constitucional, 11 de Agosto de 2004

ACÓRDÃO N.º 549/04

Processo n.º 811/04 2.ª Secção

Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues

Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:

A – Relatório

            1 – A. reclama para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no art. 76º, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), do despacho do Desembargador de Turno do Tribunal da Relação de Lisboa, agindo na qualidade de Presidente da mesma Relação, de 23 de Julho de 2004, que não admitiu o recurso por si interposto para o Tribunal Constitucional do despacho do mesmo Presidente, de 21 de Junho de 2004.

2 – Em fundamento o reclamante aduz, em resumo, “que houve da sua parte uma declaração inequívoca em recorrer da decisão que indeferiu o requerimento de justo impedimento” (refere-se ao articulado de reclamação apresentada para o Presidente da Relação de Lisboa sob a invocação do art. 405º do CPP); “admite que poderá não ter escolhido o mecanismo mais indicado – ao invés de ter reclamad...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa