Acórdão nº 725/04 de Tribunal Constitucional, 30 de Novembro de 2004
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Acórdão nº 725/04 de Tribunal Constitucional, 30 de Novembro de 2004
ACÓRDÃO N.º 680/04
Processo n.º 725/04 2.ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional: A – Relatório 1 – A. reclama para a conferência, ao abrigo do n.º 3 do art.º 78º-A, da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na sua actual versão (LTC), da decisão proferida pelo relator no Tribunal Constitucional, a qual decidiu negar provimento ao recurso que interpôs do despacho do Presidente da Relação de Lisboa, de 13 de Maio de 2004, despacho este que, por seu lado, indeferiu reclamação por ele deduzida contra despacho do Tribunal de Família e Menores de Lisboa (1º Juízo-1ª Secção) que não lhe admitiu o recurso interposto de decisão de aplicação de multa nos termos do n.º 6 do art.º 145º do Código de Processo Civil. 2 – A decisão reclamada tem o seguinte teor: «1. A. recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, al. b), da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (LTC), pretendendo ver fiscalizada a conformidade constitucional da norma do artigo 678.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na “interpretação denegativa do recurso de condenação em multa, por contrariedade ao disposto no artigo 20.º, n.º 1, da CRP”. O ora recorrente ...Resumo do conteúdo do documento.
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