Acórdão nº 530/02 de Tribunal Constitucional, 29 de Janeiro de 2003

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Acórdão nº 530/02 de Tribunal Constitucional, 29 de Janeiro de 2003

ACÓRDÃO Nº 47/03

Procº nº 530/2002.

2ª Secção.

Relator:- BRAVO SERRA.

            1. Tendo, pelo 1º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia e contra A., intentado B e A. B., ao abrigo do artº 418º do Código das Sociedades Comerciais, acção para nomeação de titular de órgão social - solicitando que se procedesse à nomeação de determinadas sociedades como, respectivamente, fiscal único efectivo e fiscal único suplente da ré, a par dos fiscal único efectivo e fiscal único suplente já anteriormente nomeados em assembleia geral da mesma sociedade ré - veio, em 15 de Novembro de 2001, a ser proferida sentença que, julgando procedente a acção, nomeou, como fiscais únicos e suplente da ré, determinadas sociedades de revisores oficiais de contas.

            Não se conformando com o assim decidido recorreu a ré para o Tribunal da Relação do Porto, tendo, na alegação adrede produzida, dito, em determinados passos:-

"...............................................................................................................................................................................................................................................................

           Com a presente acção vieram os autores requerer, ao abrigo do nº 1 do artigo 418º do Código das Sociedades Comerciais, que o Tribunal procedesse [à] nomeação para o cargo de Fiscal Único de um membro efectivo e um membro supletivo para esse órgão de fiscalização.

           Na resposta que apresentou, a ré, aqui recorrente, ...

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