Acórdão nº 551/02 de Tribunal Constitucional, 18 de Março de 2003

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Acórdão nº 551/02 de Tribunal Constitucional, 18 de Março de 2003

ACÓRDÃO N.º 139/2003

Proc. nº. 551/02

TC - 1ª Secção

Relator: Cons.º Artur Maurício

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1 – A foi condenado pelo Tribunal de Círculo de Portalegre como autor de um crime de fraude na obtenção de subsídio, na forma agravada, p. p. pelos artigos 36º, nº. 1, alínea a), nºs. 2 e 5, alínea d) do Decreto-Lei nº. 28/84, de 20.01, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão em concurso efectivo com um crime de falsificação de documentos p. p. pelo artigo 228º, nº. 1, alínea a) e nº. 2 do Código Penal (1982) – actual artigo 256º, nº. 1, alínea a) e nº. 3 – na pena de 8 meses de prisão. Efectuado o cúmulo jurídico das referidas penas, foi condenado na pena única de 2 anos e 5 meses de prisão.

O INGA – Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola constituiu-se assistente no processo e oportunamente deduziu pedido de indemnização civil para condenação do arguido no pagamento das quantias indevidamente recebidas e respectivos juros (cfr. fls. 299 a 309 dos autos).

Em consequência, além da condenação penal, foi ainda o arguido condenado a devolver ao INGA (assistente) a quantia recebida, a título de subsídio, de 3 449 359$00, acrescida de juros à taxa de 15% desde 31.12.1991 relativamente à quantia de 2 867 682$00 e desde 30.06.1992 relativamente à quantia de 581 677$00 e a partir de 1.10.1995 com juros à taxa de 10% relativamente à quantia de 3 449 359$00 e desde 23.02.1999 com juros à taxa de 7% (cfr. fls. 402 a 414).

A pena de prisão foi declarada suspensa pelo período de 2 anos media...

Resumo do conteúdo do documento.

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