Acórdão nº 632/02 de Tribunal Constitucional, 28 de Abril de 2003
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Acórdão nº 632/02 de Tribunal Constitucional, 28 de Abril de 2003
ACÓRDÃO Nº 204/03 Processo nº 632/02 3ª Secção Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional I 1. - Nos presentes autos de recurso de fiscalização concreta de constitucionalidade vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa (1º Juízo), instaurados ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea a), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em que são recorrente o Ministério Público e recorrida A, pretende-se submeter à apreciação deste Tribunal a questão de constitucionalidade de norma contida no nº 1 do artigo 67º do Regulamento da Tabela de Licenças e Taxas do Município de Sintra, para vigorar no ano de 2001, cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo com fundamento em violação do disposto na alínea i) do nº 1 do artigo 165º da Constituição da República. 2. - Com efeito, deu-se como provado: a) que a Câmara Municipal de Sintra liquidou à então impugnante e ora recorrida, com referência ao ano de 2001, uma taxa no montante de 1.379,08 Euros (276.480$00) devida em virtude dos condicionamentos no plano de tráfego e acessibilidades, da inerente degradação e utilização ambiental dos recursos naturais (ar, águas e solos) e da consequente actividade de fiscalização desenvolvida pelos serviços municipalizados competentes, relativa a equipamento de abastecimen...Resumo do conteúdo do documento.
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