Acórdão nº 139/03 de Tribunal Constitucional, 29 de Abril de 2003
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Acórdão nº 139/03 de Tribunal Constitucional, 29 de Abril de 2003
ACÓRDÃO N.º 221/2003
Processo n.º 139/03 2ª Secção Relator: Conselheiro Benjamim Rodrigues Acordam em conferência na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I- Relatório 1. A., identificado nos autos, reclama, ao abrigo do art. 76.º, n.º 4, da Lei de Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro - sucessivamente alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, pela Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, e pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro -, doravante designada, abreviadamente de LTC), do despacho proferido pela Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa que não admitiu o recurso interposto para este Tribunal Constitucional. 2. O reclamante foi acusado, em 30 de Setembro de 1995, pelo Ministério Público da prática de...Resumo do conteúdo do documento.
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