Acórdão nº 264/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Outubro de 2003
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Acórdão nº 264/03 de Tribunal Constitucional, 14 de Outubro de 2003
ACÓRDÃ0 N.º 459/2003 Processo n.º 264/03 3ª Secção
Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: 1. A., secretário de justiça, requereu à Câmara dos Solicitadores, em 4 de Janeiro de 2002, a sua inscrição como solicitador, ao abrigo do disposto nos artigos 49º, al. b), do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de Junho, e 2º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 8/99, de 8 de Janeiro. Por acórdão de 8 de Janeiro de 2002, o Conselho Regional do -------- da Câmara dos Solicitadores, considerando que ?decorre da natureza do acto de inscrição, o só poder ele ser praticado se o fim em vista for o exercício da profissão?, que o requerente formulou simultaneamente o pedido de inscrição e o pedido do respectivo cancelamento provisório e que o mesmo requerente exercia funções como secretário judicial, foi indeferido, nos termo do disposto no artigo 88º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 8/99. Inconformado, o interessado, após ter recorrido hierarquicamente para o Conselho Restrito do Conselho Geral da Câmara dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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