Acórdão nº 801/03 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2003

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Acórdão nº 801/03 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2003

ACÓRDÃO N.º 628/2003

Processo n.º 801/03 2ª Secção

Relator ? Cons. Paulo Mota Pinto

Acordam em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório

AUTONUM 1.A., condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de ------- na pena única de 16 anos de prisão, resultantes do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicáveis, e em diversas indemnizações, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, que, dando provimento parcial ao recurso, o absolveu do crime de detenção de arma proibida, fixando em 15 anos e 5 meses o cúmulo das penas remanescentes.

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