Acórdão nº 801/03 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2003
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Acórdão nº 801/03 de Tribunal Constitucional, 19 de Dezembro de 2003
ACÓRDÃO N.º 628/2003
Processo n.º 801/03 2ª Secção Relator ? Cons. Paulo Mota Pinto Acordam em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I. Relatório AUTONUM 1.A., condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de ------- na pena única de 16 anos de prisão, resultantes do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicáveis, e em diversas indemnizações, interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra, que, dando provimento parcial ao recurso, o absolveu do crime de detenção de arma proibida, fixando em 15 anos e 5 meses o cúmulo das penas remanescentes. ...Resumo do conteúdo do documento.
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