Acórdão nº 818/01 de Tribunal Constitucional, 03 de Janeiro de 2002
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Acórdão nº 818/01 de Tribunal Constitucional, 03 de Janeiro de 2002
ACÓRDÃO Nº2/2002
Procº nº:- 818/2001. Plenário. Relator:- BRAVO SERRA. 1. L..., mandatário da Coligação PPD/PSD –CDS-PP, veio, em 21 de Dezembro de 2001, interpor recurso para este Tribunal da deliberação tomada pela Assembleia de Apuramento Geral dos resultados das eleições para os órgãos autárquicos do concelho de Fafe, cujo edital de proclamação foi afixado pelas 9 horas e 30 minutos do dia 20 dos mesmos mês e ano, invocando, em síntese:- - aquando do final da eleição para a Assembleia de Freguesia de Regadas, nas duas secções da assembleia de voto dessa freguesia, foi apurado que, no total, ao Partido Socialista tinham sido atribuídos 501 (342 + 159) votos, à Coligação PPD/PSD – CDS-PP 556 (356 + 200), à Coligação PCP-PEV 12 (8 + 4), sendo ainda apurados 14 (8 + 6) votos brancos e 11 (9 + 2) nulos, o que foi transmitido ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e ao Governo Civil de Braga; - todavia, na Assembleia de Apuramento Geral, foram atribuídos, quanto à eleição para a dita Assembleia de Freguesia, 542 votos para o Partido Socialista, 515 votos para...Resumo do conteúdo do documento.
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