Acórdão nº 86/01 de Tribunal Constitucional, 27 de Fevereiro de 2002

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Acórdão nº 86/01 de Tribunal Constitucional, 27 de Fevereiro de 2002

ACÓRDÃ0 Nº 97/02

Proc. nº 86/01

1ª Secção

Relator: Cons.º Luís Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

I – RELATÓRIO

            1. C interpôs, junto do Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, recurso contencioso de anulação do despacho de 22 de Dezembro de 1997, do General Comandante da Logística do Exército, a fim de lhe ver reconhecido o direito de receber vencimento semelhante aos sargentos da Armada com tempo de serviço igual no posto de 1º sargento, no período entre 27 de Abril de 1995 e 1 de Julho de 1997 (datas de entrada em vigor e produção de efeitos, respectivamente, do Decreto-Lei nº 80/95, de 22 de Abril e do Decreto-Lei nº 299/97, de 31 de Outubro).

            O recorrente alegou a ilegalidade do acto recorrido, por violação da alínea a) do artigo 15º da Lei nº 114/88, de 30 de Dezembro, lei de valor reforçado, entendendo ainda que o mesmo acto se encontrava ferido do vício de ilegalidade por violação de lei, consubstanciada na violação do artigo 14º, nº 1 e nº 2, do Decreto-Lei nº 184/89, de 12 de Junho; e suscitou a inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 8º do Decreto-Lei nº 299/97, de 31 de Outubro, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição.

            A entidade recorrida defendeu-se, desde logo, por excepção, alegando a intempestividade do recurso pretendido, por se encontrar largamente ultrapassado o prazo de interposição do mesmo.

            Na resposta a esta excepção, o recorrente suscitou a questão da inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1º, nº 1, do Decreto-Lei nº 80/95, de 22 de Abril, porquanto a mesma, «tendo produzido efeitos entre 27 de Abril de 1995 e 1 de Julho de 1997» criou, sempre no entender do recorrente, «uma desigualdade inadmissível, arbitrária e sem qualquer justificação, não fundada em valores constit...

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