Acórdão nº 32/02 de Tribunal Constitucional, 05 de Março de 2002
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Acórdão nº 32/02 de Tribunal Constitucional, 05 de Março de 2002
Proc. nº 32/02 Acórdão nº 107/02
1ª Secção Relatora: Maria Helena Brito Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional 1. A ..., Lda., notificada da decisão sumária que, por não estarem verificados os pressupostos processuais exigidos no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, decidiu não tomar conhecimento do recurso por si interposto p...Resumo do conteúdo do documento.
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