Acórdão nº 265/01 de Tribunal Constitucional, 27 de Maio de 2002
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Acórdão nº 265/01 de Tribunal Constitucional, 27 de Maio de 2002
ACÓRDÃO Nº 231/02
Processo nº 265/01 3ª Secção Rel. Cons. Tavares da Costa Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional I 1. - A, identificado nos autos, interpôs recurso contencioso de anulação do despacho do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, de 30 de Dezembro de 1997, que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, indeferiu o seu pedido de revisão da pensão de reforma. O Tribunal Central Administrativo, por acórdão de 11 de Novembro de 1999, concedeu provimento ao recurso e anulou o acto recorrido, por errada aplicação do artigo 1º daquele diploma legal, dado considerar, ao invés do despachado, que o recorrente é titular da qualidade de deficiente das Forças Armadas, nos termos da alínea c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, cabendo a sua pretensão no artigo 1ºcitado. O Supremo Tribunal Administrativo, no entanto, face ao recurso interposto pela entidade autora do acto, revogou o anterior aresto por acórdão de 6 de Julho de 2000, com o fundamento de que o interessado não podia ser qualificado como tal, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º, «ou seja, como "automaticamente deficiente" pois a sua condição de deficiente só lhe veio a ser reconhecida em momento muito posterior ao domínio da vigência do D.L. 43/76». Desta forma, e contrariamente ao decidido anteriormente, teve-se por correcto o entendimento inicialmente sustentado, segundo o qual é inaplicável ao interessado o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/97, precisamente porque o requerente não se encontrar no âmbito da previsão do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 43/76, "condição pressuposto de aplicação daquela norma". 2. - Inconformado, A recorreu para o Tribunal Constitucional, fundamentando-se na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pretendendo ver apreciada a constitucionalidade da norma do a...Resumo do conteúdo do documento.
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