Acórdão nº 84/02 de Tribunal Constitucional, 11 de Julho de 2002
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Acórdão nº 84/02 de Tribunal Constitucional, 11 de Julho de 2002
Proc. n.º 84/02 Acórdão nº 342/02
1ª Secção Relatora: Maria Helena Brito Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: I 1. A., interpôs recurso da sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, de 20 de Setembro de 2000, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação do despacho do Director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge que indeferiu o recurso hierárquico interposto da deliberação que a excluíra de um concurso público. Tal deliberação havia sido tomada pela Comissão de Abertura das Propostas do Concurso Público n.º 5/96 para o "Fornecimento e Instalação de um Sistema de Cablagem para uma Rede Informática do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge", no respectivo acto público, realizado em 17 de Junho de 1996. Nas alegações que então apresentou perante o Supremo Tribunal Administrativo, a recorrente formulou, entre outras, as seguintes conclusões: "1. A sentença recorrida ao não se pronunciar sobre a ilegalidade do acto recorrido, por desrespeito de possibilidade legal de admissão condicional do concorrente (art. 59º, nº 2 do Dec-Le...Resumo do conteúdo do documento.
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