Acórdão nº 796/01 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2002

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Acórdão nº 796/01 de Tribunal Constitucional, 12 de Julho de 2002

ACÓRDÃO Nº 347/02

Processo nº 796/01

3ª Secção

Rel. Cons. Tavares da Costa

                        Acordam na 3ª Secção do Tribunal Constitucional

I

            1.1. -    A, identificada nos autos, foi acusada pelo magistrado do Ministério Público no Tribunal Judicial da comarca de Setúbal, da autoria material de um crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo nº 1 do artigo 365º do Código Penal.

                        Notificada em 17 de Novembro de 1999 – bem como da possibilidade de requerer, em vinte dias, a abertura de instrução – veio, em 21 de Dezembro seguinte, requerer essa abertura, o que foi indeferido por despacho judicial que teve o seu pedido por extemporâneo.

                        Como então se ponderou, notificada naquela data, pessoalmente, dispunha a arguida de vinte dias para o requerimento, nos termos do artigo 287º, nº 1, alínea a), do Código de Processo Penal (CPP), prazo que, assim, foi excedido.

                        Depois de se considerar que, não obstante o nº 1 do artigo 104º deste diploma legal preceituar que se aplicam as disposições da lei processual civil à contagem dos prazos para a prática de actos processuais, acrescentou-se que tal não significa que o mesmo aconteça em sede de peremptoriedade dos prazos, sendo certo que a disciplina autónoma do processo penal não contempla a figura da dilação.

            1.2. -    Inconformada, recorre...

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