Acórdão nº 469/02 de Tribunal Constitucional, 26 de Setembro de 2002
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Acórdão nº 469/02 de Tribunal Constitucional, 26 de Setembro de 2002
ACÓRDÃ0 Nº 378/02
Processo nº 469/2002 3ª Secção Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: 1. Pelo despacho de 10 de Maio de 2002 do Tribunal Judicial da Comarca de Silves, de fls. 9, foi recusada a aplicação, por inconstitucionalidade, da norma constante da al. B) do nº 1 do artigo 94º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 96/2002, de 12 de Abril, cujo texto é o seguinte: Artigo 94º (Instauração e instrução do process...Resumo do conteúdo do documento.
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