Acórdão nº 180/00 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2001

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Acórdão nº 180/00 de Tribunal Constitucional, 30 de Janeiro de 2001

ACÓRDÃO Nº 29/01

Proc.nº 180/00

1ª Secção

Consº Vítor Nunes de Almeida

ACORDAM NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL:

I – RELATÓRIO

                        1. – JS e mulher, MS vieram interpor recurso contencioso de anulação da resolução de 12 de Agosto de 1994, pela qual o Governo Regional da Madeira indeferiu o pedido de reversão formulado pelos requerentes relativamente à expropriação da parte sobrante de um prédio expropriado pelo Governo Regional para a execução da obra de construção das estradas regionais nºs 106 e 101, troço Cruz de Carvalho- Lombada, primeira fase, saída oeste do Funchal, e que não chegou a ser aplicado ao fim determinante da expropriação.

                        De facto, realizada a expropriação amigável de um prédio dos requerentes, estes, em fins de Janeiro ou princípios de Fevereiro de 1994, verificaram que a entidade expropriante iniciara a construção de um novo edifício para o Laboratório Regional de Engenharia Civil, em parte dos prédios expropriados. Requereram, então, ao abrigo do artigo 5º, do novo Código das Expropriações – Decreto-Lei nº 438/91, de 9 de Novembro – a reversão de parte do prédio expropriado, que não chegou a ser aplicada ao fim da expropriação.

                        O Governo Regional da Madeira opôs-se ao requerido, tendo indefe...

Resumo do conteúdo do documento.

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