Acórdão nº 666/00 de Tribunal Constitucional, 13 de Março de 2001
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Acórdão nº 666/00 de Tribunal Constitucional, 13 de Março de 2001
ACÓRDÃO Nº 97/01
Processo nº 666/2000 3ª Secção Relatora: Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Acordam, na 3ª Secção do Tribunal Constitucional: 1. C recorreu para o Tribunal Constitucional do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de fls. 91, ao abrigo do disposto na al. b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pretendendo que seja julgada inconstitucional a norma constante do nº 1 do artigo 296º do Código de Processo Civil, cujo texto é o seguinte: "1. A desistência da instância depende da aceitação do réu, desde que seja requerida depois do oferecimento da contestação." O recurso foi admitido. 2. Nas alegações apresentadas no recurso de agravo, de fls. 74, C sustentou que tal norma era inconstitucional quando interpretada no sentido de que não carece de aceitação do réu a desistência da instância apresentada antes da contestação, mas depois da citação, p...Resumo do conteúdo do documento.
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