Acórdão nº 762/99 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2001
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Acórdão nº 762/99 de Tribunal Constitucional, 14 de Março de 2001
ACÓRDÃO Nº 113/01
Proc. nº 762/99 2ª Secção Rel.: Consª Maria Fernanda Palma Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional I Relatório 1. M instaurou, junto do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, recurso contencioso de anulação da decisão da Direcção da Caixa de Previdência dos Advogados que lhe atribuiu oficiosamente o 3º escalão de remuneração convencional, para efeito de descontos. No respectivo requerimento, o impugnante invocou a inconstitucionalidade do artigo 72º, nº 2, alínea d), do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, por violação do princípio da igualdade, na medida em que determina a fixação do 3º escalão, quando, de acord...Resumo do conteúdo do documento.
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